Chuvas, ventos e acidentes geográficos são os maiores responsáveis pela queda de energia em residências, assim como problemas de manutenção e acidentes cotidianos. Muitas pessoas não sabem, mas elas podem ser indenizadas pelos danos recebidos pela queda de energia na maioria dos casos.
A indenização, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), está condicionada a algumas regras e procedimentos formais, mas é uma garantia com a qual o consumidor pode contar, desde que comprove a condição.
Entenda como o consumidor deve solicitar indenizações para danos por queda de energia, e quais as condições para isso:
Por Onde Recorrer
O meio para o qual o consumidor pode recorrer depende do tamanho do dano que a queda de energia gerou para ele. Em geral, recomenda-se que as causas com reparo solicitado inferior a 20 salários mínimos sejam realizadas através do Juizado Cível Especial, que não exige a contratação de um advogado, e tende a receber resoluções com menos tempo de espera.
Em casos superiores à soma de 20 salários mínimos, é necessário recorrer a um advogado para entrar com uma ação na justiça regular, onde haverá um processo provavelmente mais lento. Os consumidores que estiverem em dúvida também podem recorrer ao PROCON, para ter certeza de quais são os passos mais aconselhados para o seu caso, garantindo que não vá se precipitar ou gastar dinheiro desnecessariamente.
Muita vezes, em especial nos casos de valores muito pequenos, é comum que a reparação venha em forma de descontos nas contas elétricas ao longo do tempo, pelo período determinado pela decisão judicial.
Apresentação de Provas
É necessário que o consumidor consiga provar o dano sofrido pela queda de energia. Fotos, vídeos, notícias e notas fiscais dos produtos e objetos perdidos em função do problema ajudarão o caso a ter maiores chances de vitória.
Documentos, como o número do protocolos das ligações telefônicas para a concessionária de energia também são provas importantes que você pode utilizar para fortalecer sua ação.
Documentos Necessários
Em primeiro lugar, é essencial que o consumidor não mande um aparelho estragado pela queda de energia por conta própria. Isso provavelmente fará com que um pedido simples de indenização seja indeferido.
Tendo isso em mente, para recorrer ao PROCON, são necessárias as documentações pessoais, a conta de eletricidade, a data e hora prováveis do dano ocasionado pela queda de energia, e a lista (se possível, com provas) dos produtos afetados durante esta queda. Com a apresentação destes dados e o preenchimento dos formulários, será dada a entrada no processo de indenização.
Caso o consumidor opte por entrar na justiça, o recomendado é consultar um advogado, que o orientará a respeito de todos os dados e procedimentos necessários para a disputa legal em troca de indenização.
Possibilidade de Danos Não Materiais
Em alguns casos específicos, onde pode ser comprovada a situação de constrangimento ou algum outro tipo de dano moral, o consumidor pode recorrer à justiça comum na tentativa de obter uma indenização que cubra o dano.
Nestes casos, é provável que a ação seja mais demorada, e as garantias de indenização são um pouco mais subjetivas, o que torna a vitória judicial mais ligada à força do caso apresentado.